A próxima vez que algum pombo me cagar em cima eu tomo em mim o direito de aniquilar cinco outros pombos, no local e com os meios que achar convenientes. A execução será procedida de imediato, não excluindo actos de tortura e hipotética amputação dos corpos a preceder a execução da pena. A escolha das vítimas é arbitrária.
Aos familiares e amigos dos pombos não será dado o direito a um funeral digno ou de acordo com os preceitos em vigor, sejam eles quais forem.
Assino: José Mata [Pombos]
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